A Unidade Local de Saúde do Médio Tejo (ULS Médio Tejo), em comunicado enviado às redações informa que na continuidade da reunião realizada a 13 de agosto, voltou a reunir com o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP). Em resposta às três únicas reivindicações da estrutura sindical que se encontram no âmbito da esfera de autonomia do Conselho de Administração (CA) da ULS Médio Tejo, foi confirmada a deliberação que será atribuído um dia de férias adicional a cada dez anos de serviço, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2025.
Apesar de o SEP não ter procedido à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em que esta disposição ficou consagrada, o CA da ULS Médio Tejo decidiu ultrapassar essa questão por uma questão de equidade e justiça entre todos os profissionais de enfermagem, valorizando, assim, a experiência, a dedicação e o profissionalismo dos enfermeiros da instituição.
No que diz respeito ao pagamento do regime de prevenção aos profissionais de enfermagem, a ULS Médio Tejo solicitou um parecer jurídico, conforme previamente acordado com o SEP. Após análise do parecer legal, o mesmo indica que não é possível atender à reivindicação do SEP, pelas orientações inequívocas que decorrem do cumprimento da legislação em vigor.
Relativamente a uma das outras matérias reivindicativas – a atribuição de 1,5 pontos na avaliação individual dos enfermeiros no ano civil em que iniciaram funções no segundo semestre – foi igualmente solicitado um parecer externo. Contrariamente ao reivindicado pelo SEP, o referido parecer concluiu não existir base legal que permita responder favoravelmente à pretensão sindical.
Foram também abordados outros pontos nos quais o Concelho de Administração da ULS Médio Tejo considera que foram efetuados avanços negociais que vão contribuir determinantemente para um ambiente de trabalho mais motivador para os profissionais de enfermagem da Instituição. Como ficou demonstrado ao longo de todo este processo, a Instituição deu resposta positiva às pretensões sindicais sempre estas estavam no âmbito das suas competências e dentro dos limites previstos na legislação em vigor.
O CA da ULS Médio Tejo mantém total disponibilidade para o diálogo com todas as estruturas representativas dos profissionais de saúde com vista à construção de soluções consensuais sobre matérias laborais. No entanto, em momento algum, podem as deliberações do CA, em matéria laboral, ignorar ou colidir com o enquadramento legal a que está sujeita a instituição.
Por esse motivo, a ULS Médio Tejo reafirma o seu compromisso com a valorização dos profissionais de enfermagem e com a melhoria contínua dos serviços prestados à população. Isso mesmo foi transmitido a representantes do SEP, em reunião hoje realizada com esta estrutura sindical, fazendo notar-se que existe uma impossibilidade legal de dar resposta positiva às duas matérias reivindicadas pelo sindicato e atrás referidas. Se esses impedimentos legais foram ultrapassados ou supridos, obviamente que o CA da ULSMT deliberará em conformidade.

